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Campanha Sua Apólice Vale Uma Árvore

E se proteger a sua empresa também ajudasse a proteger o planeta?

De 03/11 a 31/12/2026, cada apólice participante emitida pela MSIG vira uma árvore plantada em nome do segurado. Ela vem com certificado de plantio e QR code para você acompanhar o crescimento de onde estiver.

Você contrata a proteção que já precisa, sem pagar nada a mais, e ainda deixa uma marca positiva que dá para ver, medir e compartilhar com o seu time e os seus clientes.

Participam seguros novos de Empresarial Massificado, RCG, RCV, TranspRCG e Transportes, além das renovações de Empresarial Massificado com o pacote ESG.

Uma apólice, uma árvore, um mundo um pouco melhor. A gente planta junto com você.

 

Proteção para transformar o mundo

REGULAMENTO

Campanha “Sua apólice vale uma árvore”

Proteção para transformar o mundo

Na Mitsui Sumitomo Seguros, nosso propósito é proteger para transformar o mundo. Nesta campanha, cada apólice participante vira uma árvore plantada em nome do segurado, com certificado de plantio e QR code para acompanhar o crescimento dela. Reunimos aqui, de forma simples, as condições para participar.

1. QUEM REALIZA

A campanha é realizada pela Mitsui Sumitomo Seguros S.A. (MSIG), CNPJ 33.016.221/0001-07, com sede em Alameda Santos, 415, 1º ao 4º andar, Cerqueira César, em parceria com Agroforestree, responsável pelo plantio, pela emissão dos certificados e pelo rastreamento das árvores.

2. PERÍODO

De 03/11/2026 a 31/12/2026. Participam as apólices emitidas dentro desse período.

3. QUEM PARTICIPA

Segurados que contratarem, por meio de um corretor, um dos produtos participantes. A participação é automática: não é preciso fazer cadastro nem pagar nada a mais por isso.

4. PRODUTOS PARTICIPANTES

Tipo de contratação

Produtos que participam

Seguros novos

Empresarial Massificado

RCG

RCV

TranspRCG

Transportes (limite de 1 árvore por CNPJ, veja o item 5)

Renovações

Empresarial Massificado, somente com a contratação do pacote ESG

 

5. COMO FUNCIONA

›     Para cada apólice emitida dos produtos participantes, a MSIG planta 1 (uma) árvore em nome do segurado.

›     No seguro de Transportes, o limite é de 1 (uma) árvore por CNPJ segurado durante toda a campanha, independentemente da quantidade de apólices.

›     Nas renovações, só participa o Empresarial Massificado com o pacote ESG contratado.

›     O plantio é feito pelo parceiro da campanha Agroforestree — Compensação agroflorestal rastreável

6. CERTIFICADO E ACOMPANHAMENTO

Em até 30 dias após a emissão da apólice, o segurado recebe o certificado de plantio no e-mail cadastrado na apólice. O certificado traz um QR code que leva à plataforma do parceiro, onde é possível acompanhar as informações do plantio e o crescimento da árvore.

7. O QUE NÃO GERA PLANTIO

›     Apólices emitidas antes de 03/11/2026 ou depois de 31/12/2026.

›     Endossos e alterações de apólices já emitidas.

›     Renovações de produtos que não sejam o Empresarial Massificado com pacote ESG.

›     Novas apólices de Transportes para um CNPJ que já recebeu sua árvore na campanha.

›     Apólices canceladas ou não pagas antes da realização do plantio.

8. REGRAS GERAIS

›     O plantio é um benefício gratuito. Ele não altera o preço, as coberturas nem as condições gerais do seguro contratado.

›     A campanha não envolve sorteio, concurso ou vale-brinde. O benefício não pode ser trocado por dinheiro, por outro produto ou transferido a terceiros.

›     A MSIG pode alterar este regulamento ou encerrar a campanha antes do prazo, com aviso nos seus canais oficiais. Apólices emitidas até a data do aviso mantêm o direito ao plantio.

›     Casos não previstos aqui são analisados e decididos pela MSIG.

9. DADOS PESSOAIS

Usamos apenas os dados necessários para emitir o certificado e permitir o acompanhamento da árvore (nome ou razão social, CNPJ ou CPF e e-mail). Esses dados são compartilhados com o parceiro de plantio somente para essa finalidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade da MSIG, disponível em Governança Corporativa – Mitsui Sumitomo Seguros

10. DÚVIDAS

Fale com o seu corretor ou com a gente pelo e-mail: [email protected]

São Paulo, novembro de 2026.

 

Mitsui Sumitomo Seguros

NOVA LEI DE SEGUROS

A Lei nº 15.040/2024, que estabelece o novo marco regulatório dos contratos de seguro no Brasil, entra em vigor em 11 de dezembro de 2025. Comunicamos que a Mitsui Sumitomo Seguros concluiu integralmente a adequação de seus produtos, condições contratuais, documentos operacionais e fluxos internos às disposições previstas na nova legislação.

O novo diploma legal introduz aprimoramentos relevantes na fase pré-contratual, na formação do contrato e nos procedimentos de regulação de sinistros, trazendo maior padronização, objetividade e segurança jurídica para segurados e demais partes envolvidas.

No momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos clientes. Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e divulgaremos novas informações sempre que pertinente.

Seja um Corretor MSIG

Para se tornar um corretor habilitado para vender nossos produtos e aumentar o faturamento de sua corretora, entre em contato por meio do formulário abaixo: