Tranquilidade ... Para o seu dia a dia.
O MS Responsabilidade Civil oferece toda a tranquilidade para sua empresa operar sem a preocupação com diversos riscos que podem acontecer no dia a dia, sejam civis, jurídicos ou de materiais.
Quanto a Processos
- Agilidade na Emissão de Apólices e Aditamentos
- “Layout” Moderno das Apólices
- Sinergia entre Subscrição e Sinistros
- Agilidade e Flexibilidade nas Aceitações Especiais no Contrato de Resseguro
- Objetividade no foco de atuação
- Investimento em tecnologia e força de trabalho para atingir a eficiência no processo de cotação
- Amplitude, Clareza e Modernidade do Clausulado
Quanto ao Produto
Coberturas automáticas dispensando contratação adicional
• Danos Morais e Estéticos decorrentes de danos materiais e/ou corporais – 100% do LMI
• Custos com a Defesa do Segurado em Juízo Civil e Trabalhista (Risco Coberto)– 100% do LMI;
• Perdas Financeiras, inclusive Lucros Cessantes diretamente decorrentes de Dano Corporal e/ou de Dano Material sofridos pelo Terceiro reclamante e cobertos pela Apólice – 100% do LMI;
• Despesas com contenção de sinistros – 100% do LMI;
• Despesas de salvamento de sinistros – 100% do LMI.
• Danos causados por diretores e empregados do Segurado quando em viagem a treinamento e/ou visitas em países estrangeiros;
• Riscos Contingentes;
• Transporte de Funcionários;
• Guarda e/ou custódia de objetos pessoais de terceiros e empregados;
• Eventos sem cobrança de Ingresso;
• Circulação de veículos no interior do estabelecimento segurado;
• Fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo de terceiros e empregados nos locais segurados;
• Falha Profissional da Área Médica;
• Carga e Descarga em Locais de Terceiros;
• Antenas, painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ou utilizados pelo Segurado;
• Circulação de equipamentos em vias públicas adjacentes;
• Pequenas obras de manutenção nos locais segurados;
• Jogos e/ou competições esportivas;
• Ações do pessoal de brigada de incêndio;
• A atuação dos serviços de segurança próprios;
• Exposições e demonstrações de produtos fabricados, distribuídos ou comercializados pelo Segurado;
• Tumultos por culpa do Segurado.
• A troca involuntária de produtos em suas embalagens ou em qualquer tipo de recipiente;
• A troca ou erro, involuntários, no fornecimento de produtos, ainda (*) que corretamente identificados;
• Erros ou omissões em manuais de instruções, bulas e afins;
• Mau acondicionamento e/ou má embalagem dos produtos fabricados, comercializados e/ou distribuídos pelo Segurado;
• A utilização do produto em virtude de publicidade inadequada, recomendações ou informações errôneas do Segurado;
• Qualquer perda de produção por parte de Terceiros, causada pela utilização de produtos fabricados, comercializados e/ou distribuídos pelo Segurado.
• Cobertura para morte ou a invalidez, total ou parcial, permanente sofridas por seus Empregados;
• Extensão automática de cobertura para treinamentos ou visitas temporárias no exterior.
Possibilidade de Contratação para as despesas incorridas com o procedimento de destruição dos produtos
Esta modalidade é única e exclusiva para o segmento de transportes/ transportadoras. Está fora da política de aceitação as seguintes situações: transporte de material nuclear, transporte de armas e munições, transporte de gás, transporte de bens e valores (“Carros fortes”), Locadora de veículos, Transporte ou frota de veículos públicos, bem como frota de ônibus, bicicleta, ambulância e viaturas policiais e/ou militares.
Cobertura Básica Operações Inclui:
· Existência, uso e conservação dos locais do segurado.
· Produto exclusivo para transportadoras;
· Danos causados por diretores e empregados do Segurado quando em viagem a treinamento e/ou visitas em países estrangeiros;
· Riscos contingentes;
· Transporte de funcionários;
· Guarda e/ou custódia de objetos pessoais de terceiros e empregados;
· Eventos sem cobrança de ingresso;
· Circulação de veículos no interior do estabelecimento segurado;
· Fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo de terceiros e empregados nos locais segurados;
· Existência de ambulatórios médicos e odontológicos;
· Carga e descarga em locais de terceiros;
· Antenas, painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ou utilizados pelo Segurado;
· Circulação de equipamentos em vias públicas adjacentes;
· Pequenas obras de manutenção nos locais segurados;
· Jogos e/ou competições esportivas;
· Ações do pessoal da brigada de incêndio;
· Atuação dos serviços de segurança próprios;
· Exposições e demonstrações de produtos fabricados, distribuídos ou comercializados pelo Segurado;
· Tumultos por culpa do Segurado;
· Danos morais e estéticos decorrentes de danos materiais e/ou corporais indenizáveis;
· Custos com a defesa do Segurado em juízo civil, honorários advocatícios, perícias técnicas e despesas com juízo arbitral;
· Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, diretamente decorrentes de danos corporais e/ou materiais sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pelo contrato de seguro;
· Despesas de contenção e salvamento, limitadas a 1% do LMG;
Cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres (2º Risco – em excesso a Apólice primária (Auto/Frota, RCFV ou RCV) inclui:
· Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres (2º risco), em excesso à apólice primária (Auto/Frota, RCFV ou RCV);
· Cobertura para danos materiais e/ou corporais a terceiros decorrentes da circulação de veículos utilizados na atividade de transporte, próprios ou não (agregados, autônomos ou terceiros);
· Cobertura para veículos em poder do Segurado na qualidade de arrendatário, usufrutuário ou comodatário;
· Cobertura para danos corporais (morte ou invalidez permanente) ao motorista e eventual ajudante, limitada a 10% do LMI da cobertura e ao máximo de R$ 100.000,00;
· Custos com a defesa da Seguradora em juízo civil, honorários advocatícios, perícias técnicas e despesas com juízo arbitral;
· Cláusula Particular – Alteração de Frota durante a vigência: comunicação obrigatória ao corretor quando houver aumento superior a 15% da frota; poderá haver revisão do prêmio por endosso proporcional; variações inferiores a 15% não geram ajuste;
· Não aceitamos: transporte de material nuclear, armas e munições, gás, bens e valores (“carros-fortes”), locadoras de veículos, transporte ou frota de veículos públicos, frotas de ônibus, bicicletas, ambulâncias e viaturas policiais e/ou militares;
· Modalidade exclusiva para transportadoras, não aplicável ao seguro de transporte de cargas;
· Cobre danos causados a terceiros nas operações da empresa e cobertura em excesso à apólice primária de frota (RCFV ou RCV);
· Obrigatória a existência de apólice primária com LMI mínimo de R$ 160.000,00;
· LMI da Cobertura de Operações: até R$ 15.000.000,00;
· LMI da Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres (2º Risco): até R$ 5.000.000,00;
· Faturamento máximo: R$ 1 bilhão.
Contrate já!
Para contratar o seguro MS RESPONSABILIDADE CIVIL, consulte um corretor de seguros.Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente por meio dos nossos canais de atendimento.
