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Responsabilidade Civil Geral

Tranquilidade ... Para o seu dia a dia.

O MS Responsabilidade Civil oferece toda a tranquilidade para sua empresa operar sem a preocupação com diversos riscos que podem acontecer no dia a dia, sejam civis, jurídicos ou de materiais.

Quanto a Processos

Quanto ao Produto

Coberturas automáticas dispensando contratação adicional

• Danos Morais e Estéticos decorrentes de danos materiais e/ou corporais – 100% do LMI

• Custos com a Defesa do Segurado em Juízo Civil e Trabalhista (Risco Coberto)– 100% do LMI;

• Perdas Financeiras, inclusive Lucros Cessantes diretamente decorrentes de Dano Corporal e/ou de Dano Material sofridos pelo Terceiro reclamante e cobertos pela Apólice – 100% do LMI;

• Despesas com contenção de sinistros – 100% do LMI;

• Despesas de salvamento de sinistros – 100% do LMI.

• Danos causados por diretores e empregados do Segurado quando em viagem a treinamento e/ou visitas em países estrangeiros;

• Riscos Contingentes;

• Transporte de Funcionários;

• Guarda e/ou custódia de objetos pessoais de terceiros e empregados;

• Eventos sem cobrança de Ingresso;

• Circulação de veículos no interior do estabelecimento segurado;

• Fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo de terceiros e empregados nos locais segurados;

• Falha Profissional da Área Médica;

• Carga e Descarga em Locais de Terceiros;

• Antenas, painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ou utilizados pelo Segurado;

• Circulação de equipamentos em vias públicas adjacentes;

• Pequenas obras de manutenção nos locais segurados;

• Jogos e/ou competições esportivas;

• Ações do pessoal de brigada de incêndio;

• A atuação dos serviços de segurança próprios;

• Exposições e demonstrações de produtos fabricados, distribuídos ou comercializados pelo Segurado;

• Tumultos por culpa do Segurado.

• A troca involuntária de produtos em suas embalagens ou em qualquer tipo de recipiente;

• A troca ou erro, involuntários, no fornecimento de produtos, ainda (*) que corretamente identificados;

• Erros ou omissões em manuais de instruções, bulas e afins;

• Mau acondicionamento e/ou má embalagem dos produtos fabricados, comercializados e/ou distribuídos pelo Segurado;

• A utilização do produto em virtude de publicidade inadequada, recomendações ou informações errôneas do Segurado;

• Qualquer perda de produção por parte de Terceiros, causada pela utilização de produtos fabricados, comercializados e/ou distribuídos pelo Segurado.

• Cobertura para morte ou a invalidez, total ou parcial, permanente sofridas por seus Empregados;

• Extensão automática de cobertura para treinamentos ou visitas temporárias no exterior.

Possibilidade de Contratação para as despesas incorridas com o procedimento de destruição dos produtos

Esta modalidade é única e exclusiva para o segmento de transportes/ transportadoras. Está fora da política de aceitação as seguintes situações: transporte de material nuclear, transporte de armas e munições, transporte de gás, transporte de bens e valores (“Carros fortes”), Locadora de veículos, Transporte ou frota de veículos públicos, bem como frota de ônibus, bicicleta, ambulância e viaturas policiais e/ou militares.

Cobertura Básica Operações Inclui:

· Existência, uso e conservação dos locais do segurado.

· Produto exclusivo para transportadoras;

· Danos causados por diretores e empregados do Segurado quando em viagem a treinamento e/ou visitas em países estrangeiros;

· Riscos contingentes;

· Transporte de funcionários;

· Guarda e/ou custódia de objetos pessoais de terceiros e empregados;

· Eventos sem cobrança de ingresso;

· Circulação de veículos no interior do estabelecimento segurado;

· Fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo de terceiros e empregados nos locais segurados;

· Existência de ambulatórios médicos e odontológicos;

· Carga e descarga em locais de terceiros;

· Antenas, painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ou utilizados pelo Segurado;

· Circulação de equipamentos em vias públicas adjacentes;

· Pequenas obras de manutenção nos locais segurados;

· Jogos e/ou competições esportivas;

· Ações do pessoal da brigada de incêndio;

· Atuação dos serviços de segurança próprios;

· Exposições e demonstrações de produtos fabricados, distribuídos ou comercializados pelo Segurado;

· Tumultos por culpa do Segurado;

· Danos morais e estéticos decorrentes de danos materiais e/ou corporais indenizáveis;

· Custos com a defesa do Segurado em juízo civil, honorários advocatícios, perícias técnicas e despesas com juízo arbitral;

· Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, diretamente decorrentes de danos corporais e/ou materiais sofridos pelo terceiro reclamante e cobertos pelo contrato de seguro;

· Despesas de contenção e salvamento, limitadas a 1% do LMG;

Cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres (2º Risco – em excesso a Apólice primária (Auto/Frota, RCFV ou RCV) inclui:

· Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres (2º risco), em excesso à apólice primária (Auto/Frota, RCFV ou RCV);

· Cobertura para danos materiais e/ou corporais a terceiros decorrentes da circulação de veículos utilizados na atividade de transporte, próprios ou não (agregados, autônomos ou terceiros);

· Cobertura para veículos em poder do Segurado na qualidade de arrendatário, usufrutuário ou comodatário;

· Cobertura para danos corporais (morte ou invalidez permanente) ao motorista e eventual ajudante, limitada a 10% do LMI da cobertura e ao máximo de R$ 100.000,00;

· Custos com a defesa da Seguradora em juízo civil, honorários advocatícios, perícias técnicas e despesas com juízo arbitral;

· Cláusula Particular – Alteração de Frota durante a vigência: comunicação obrigatória ao corretor quando houver aumento superior a 15% da frota; poderá haver revisão do prêmio por endosso proporcional; variações inferiores a 15% não geram ajuste;

· Não aceitamos: transporte de material nuclear, armas e munições, gás, bens e valores (“carros-fortes”), locadoras de veículos, transporte ou frota de veículos públicos, frotas de ônibus, bicicletas, ambulâncias e viaturas policiais e/ou militares;

· Modalidade exclusiva para transportadoras, não aplicável ao seguro de transporte de cargas;

· Cobre danos causados a terceiros nas operações da empresa e cobertura em excesso à apólice primária de frota (RCFV ou RCV);

· Obrigatória a existência de apólice primária com LMI mínimo de R$ 160.000,00;

· LMI da Cobertura de Operações: até R$ 15.000.000,00;

· LMI da Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Terrestres (2º Risco): até R$ 5.000.000,00;

· Faturamento máximo: R$ 1 bilhão.

Contrate já!

Para contratar o seguro MS RESPONSABILIDADE CIVIL, consulte um corretor de seguros.Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente por meio dos nossos canais de atendimento.

NOVA LEI DE SEGUROS

A Lei nº 15.040/2024, que estabelece o novo marco regulatório dos contratos de seguro no Brasil, entra em vigor em 11 de dezembro de 2025. Comunicamos que a Mitsui Sumitomo Seguros concluiu integralmente a adequação de seus produtos, condições contratuais, documentos operacionais e fluxos internos às disposições previstas na nova legislação.

O novo diploma legal introduz aprimoramentos relevantes na fase pré-contratual, na formação do contrato e nos procedimentos de regulação de sinistros, trazendo maior padronização, objetividade e segurança jurídica para segurados e demais partes envolvidas.

No momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos clientes. Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e divulgaremos novas informações sempre que pertinente.

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