Faq – Cobrança
Cobrança
Como faço para abrir um protocolo para a Área de Cobrança?
Envie sua solicitação para o e-mail [email protected], indicando no assunto um dos temas a seguir:
– Baixa de parcela
– Cartão de crédito
– Comissão
– Cosseguro
– Devolução prêmio
– Inconsistências
– Proposta
– Ressarcimento Salvados
– Risco Decorrido
– Segunda Via e Prorrogação
– Tesouraria
– Outros
Devo abrir um protocolo quando preciso alterar a forma de pagamento de uma apólice?
Não. No Portal do Corretor é possível alterar a forma de pagamento de uma apólice através da aba: Financeiro >> Alteração da Forma de Cobrança.
Devo abrir um protocolo quando preciso gerar um boleto para uma parcela?
Não. No Portal do Corretor é possível imprimir a 2ª via de um boleto através da aba: Financeiro >> Parcelas e 2ª Via de Boleto. Pode-se imprimir boleto para parcelas que esteja com até 15 dias de atraso ou dentro da cobertura proporcional, o que for maior.
Quando a forma de pagamento da apólice é Débito em Conta, quais são os bancos que exigem pré-autorização do débito pelo correntista?
Os bancos que exigem pré-autorização do débito são: Banco do Brasil, Banco Itaú e Santander.
O que acontece quando o débito não é pré-autorizado ou é recusado por outros motivos?
Quando o débito não é pré-autorizado pelo segurado, a parcela em questão é automaticamente alterada para boleto em até 2 dias úteis após o vencimento. O segurado recebe um SMS no celular cadastrado na proposta com um link para gerar o boleto e o corretor também pode imprimi-lo no Portal do Corretor.
Quando o débito é recusado por insuficiência de fundos, é realizada uma nova tentativa de débito após 5 dias úteis e, sendo novamente recusado, a parcela em questão é automaticamente alterada para boleto. O segurado recebe um SMS no celular cadastrado na proposta com um link para gerar o boleto e o corretor também pode imprimi-lo no Portal do Corretor.
Quando o débito é recusado por outros motivos, a forma de cobrança da parcela deve ser alterada para outra através do Portal do Corretor (aba Financeiro >> Alteração da Forma de Cobrança).
Como é feita a cobrança via cartão de crédito?
Para o seguro Automóvel a cobrança via cartão de crédito é recorrente, ou seja, cobramos cada parcela mensalmente em sua respectiva data de vencimento, sem comprometer o limite no valor total do seguro. Caso não seja aprovada a 1ª tentativa, é realizada uma nova tentativa de captura no dia seguinte ao vencimento da parcela. Sendo novamente recusada, a parcela em questão é automaticamente alterada para boleto. O segurado recebe um SMS no celular cadastrado na proposta com um link para gerar o boleto e o corretor também pode imprimi-lo no Portal do Corretor.
Para este tipo de cobrança, sempre que houver alteração nos dados do cartão de crédito é necessário atualizar a apólice através do Portal do Corretor (aba Financeiro >> Alteração da Forma de Cobrança).
Para os seguros Residencial e Empresa a cobrança via cartão de crédito é parcelada no cartão, ou seja, o valor total do seguro é comprometido do limite e será cobrado nas faturas mensais de acordo com o parcelamento escolhido na contratação da apólice.
Para este tipo de cobrança, quando houver alteração nos dados do cartão de crédito não é necessário atualizar a apólice, uma vez que o banco emissor do cartão irá transferir as cobranças para as faturas do novo cartão.
Por que a parcela foi capturada no cartão de crédito e continua pendente no sistema?
A baixa da parcela ocorre 30 dias após a captura no cartão de crédito, sem qualquer ônus ao segurado. Até que ocorra a baixa a parcela fica com o status “Em processo de baixa”.
O segurado recebe quais comunicações sobre parcelas pendentes?
Com 4 dias de atraso o segurado recebe um SMS no número de celular cadastrado na proposta informando sobre a não identificação do pagamento da parcela.
Com 10 dias de atraso é enviado comunicado de parcela pendente via WhatsApp para o número de celular cadastrado na proposta e também ao e-mail do segurado informado na proposta.
Como consultar quais segurados estão com parcelas pendentes?
No Portal do Corretor, na aba Financeiro >> Parcelas e 2ª Via de Boleto, faça a seguinte busca:
– Período: Selecione a opção Vencimento e preencha um período de até 91 dias;
– Clique na lupa para apresentação do resultado da pesquisa;
– Clique na aba Pendentes e então constarão as parcelas pendentes do período pesquisado.
Quando devo informar dados bancários do segurado para restituições e devoluções de prêmio?
Quando o endosso de restituição ou a devolução de prêmio for originada em uma apólice contratada em Débito Automático, a Mitsui já possui os dados bancários para realizar o devido pagamento ao segurado.
Porém, quando o endosso de restituição ou a devolução de prêmio for originada em uma apólice contratada em Cartão de Crédito, Boleto ou PIX, é necessário informar à Mitsui quais são os dados bancários do segurado. Os dados bancários podem ser informados através de protocolo aberto com o envio de e-mail ao [email protected], indicando o tema Tesouraria no assunto do e-mail.