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FAQ – Seguro Auto

É a comunicação das informações referente ao evento ocorrido com o veículo segurado, para a Seguradora.

Para gerar o número de sinistro oficial,  faz-se necessária a composição de todas as informações referentes ao evento.

No caso de pendência de algum dado, será registrado um pré-aviso de sinistro, até que haja o complemento das informações, no prazo de 30 dias. Passado este prazo sem a conclusão do aviso, ocorre o cancelamento automático.

A comunicação do aviso de sinistro do segurado pode ser realizada pelo próprio segurado, condutor do veículo no momento do evento ou seu corretor.

A comunicação do aviso de sinistro de terceiro pode ser realizada pelo próprio terceiro, condutor do veículo no momento do acidente ou seu corretor, caso tenha seguro vigente em alguma congênere.

Observação: A comunicação do aviso do terceiro somente pode ser realizada após a abertura do aviso de sinistro do segurado.

A comunicação do sinistro pode ser realizada por nossa central de atendimento através do fone: 0300-7726744 ou através do Portal dos Corretores.

São sinistros de colisão, incêndio ou fenômenos da natureza, com prejuízos inferiores a 75% do valor de mercado do veículo, desde que não comprometam a segurança estrutural do bem.

São sinistros de roubo, furto, colisão e demais causas que, após a regulação, os prejuízos superem 75% do valor de mercado do veículo.

É o processo administrativo pelo qual a seguradora verifica as causas e consequências de um evento em face de um pedido de indenização ou conserto do bem sinistrado.

Este processo é composto por documentos e dados obtidos junto ao segurado e/ou terceiro envolvido ou seu corretor, para fundamentar o parecer da seguradora no processo como um todo. 

É através da regulação de um sinistro que a seguradora apura os valores para indenização ou reparação do bem.

É uma cobertura adicional com o objetivo de indenização por danos ocorridos aos passageiros do veículo segurado em caso de acidente.

A comunicação do aviso de sinistro de APP deve ser realizada através do endereço de e-mail: [email protected]

Entende-se como evento de danos corporais a obrigação de reembolso assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos causados pelo Segurado.

A comunicação do aviso de sinistro de danos corporais deve ser realizada através do endereço de e-mail: [email protected]

O segurado está amparado pela cobertura adicional de Responsabilidade Civil Facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres – RCF-V Danos Materiais e Danos Corporais.

A presente cobertura adicional tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso de indenizações que for obrigado a pagar a terceiros, bem como despesas no foro cível, conforme coberturas contratadas.

Para orientações ao segurado quanto à sua defesa e reembolso de honorários advocatícios, faz-se necessário o envio da cópia da Petição Inicial e da citação para o endereço de e-mail: [email protected]

O segurado está amparado pela cobertura adicional de Responsabilidade Civil Facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres – RCF-V Danos Materiais e Danos Corporais.

A presente cobertura adicional tem por objetivo garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso de indenizações que for obrigado a pagar a terceiros, bem como despesas no foro cível, conforme coberturas contratadas.

Para orientações ao segurado quanto à sua defesa e reembolso de honorários advocatícios, faz-se necessário o envio da cópia da Petição Inicial e da citação para o endereço de e-mail: [email protected]

O prazo para realização da vistoria é de até 72 horas úteis após o agendamento, podendo se estender no caso de reguladora externa.

Você pode acompanhar seu sinistro em nosso site Clique Aqui, visualizando a situação de cada etapa do processo.

Se preferir, pode acessar também pela nossa assistente virtual “MIT”

– Cópia da CNH do condutor no momento do sinistro

– Cópia do CRLV

– Cópia do Boletim de Ocorrência (Em caso de acidentes com vítimas, é necessário informar a autoridade competente. Para acidentes sem vítimas, o B.O. não é obrigatório).

O auto de localização e auto de entrega são documentos emitidos pela delegacia responsável pela localização de um veículo roubado ou furtado.

Nestes documentos, devem constar o estado de conservação em que o veículo se encontra no momento da apreensão e estado de conservação no momento da entrega do bem ao proprietário legal, ou seja, se houve avarias, algum tipo de adulteração, bem como deve constar se houve a necessidade da realização de perícia técnica.

No caso de sinistros de roubo ou furto, se o veículo foi localizado antes do pagamento da indenização, será necessário providenciar os autos mencionados acima para que a análise do processo seja continuada.

Se o seu sinistro é uma perda total e possui débitos pendentes como IPVA, DPVAT ou multas, o pagamento desses débitos pode ser quitado junto ao órgão competente e o comprovante deve ser encaminhado para o nosso despachante parceiro, se preferir pode autorizar a quitação dos débitos para ser descontado da indenização.

O pagamento da indenização será realizado após o envio da documentação solicitada para o nosso despachante parceiro e, assim que a documentação for analisada e não constar mais nenhuma pendência, o prestador nos encaminha uma autorização, sendo a programação realizada em até 48 horas.

A liberação dos reparos será encaminhada para oficina após a realização da vistoria e análise da cobertura técnica do sinistro.

Se seu sinistro é uma perda total, e seu veículo está financiado através de leasing, entre em contato com a instituição financeira para informar a ocorrência de sinistro e receber orientações sobre o preenchimento do ATPV-e ou CRV (antigo DUT).

Em caso de sinistro no qual o veículo está em nome do proprietário anterior e ainda não teve tempo de transferir para o seu nome, verifique se o documento de compra e venda (CRV/DUT ou ATPV-e) está assinado a seu favor e compareça a um cartório de notas para realização de procuração de fé pública, transferindo o veículo para a Seguradora (conforme dados informados para preenchimento passado por nosso prestador). Você deve encaminhar a procuração e o documento de venda (CRV/DUT ou ATPV-e) para o despachante parceiro da Mitsui. 

O registro no gravame ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas, para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.

Para sinistros de perda total, faz-se necessário a transferência do veículo sinistrado para a seguradora. Para que ocorra essa transferência, o veículo sinistrado precisa estar livre e desembaraçado de ônus, restrição ou dívida.

Para veículo sinistrado que tenha caracterizado a perda total e este possui financiamento,  faz-se necessária a quitação do saldo devedor do financiamento.

Existem duas opções para realização dessa baixa: o proprietário legal pode realizar a quitação do saldo devedor diretamente junto à financeira ou, se preferir, pode solicitar uma carta ou boleto com o valor do débito e encaminhar para seguradora efetuar o pagamento, que será descontado do valor da indenização, porém, para essa segunda opção, o boleto ou carta deve estar com vencimento de no mínimo 7 dias.

Após o recebimento do saldo devedor, a financeira solicitará a baixa do gravame junto ao órgão competente. 

Se o seu sinistro é uma perda total, você deve encaminhar a chave reserva e o manual do veículo junto com os demais documentos solicitados pelo nosso prestador.

Em caso de sinistro de perda total, o veículo sinistrado precisa ser transferido para Seguradora livre e desembaraçado de ônus, restrição ou débito.

Os lançamentos/pagamentos de débitos de veículos como IPVA, DPVAT, Licenciamento etc., são feitos pelos Estados no primeiro dia útil do ano em exercício. No momento da indenização de sinistro, precisam estar quitados ou serão deduzidos da indenização.

Conheça as vantagens de escolher uma oficina referenciada: 

  • Confiança e qualidade. As oficinas passam por um criterioso processo de seleção – capacidade técnica, qualificação dos profissionais e equipamentos. 
  • Garantia Ilimitada do reparo, enquanto o veículo estiver em nome do segurado. 
  • Garantia de 1 ano no reparo realizado nos veículos de terceiros.
  • Agilidade na vistoria e na liberação do conserto. 
  • Utilização apenas de peças novas e originais. 
  • Desconto no valor da franquia e possibilidade de parcelamento. 

Reparo à revelia;

Reparação de placa danificada no sinistro;

Substituição de chaves danificadas/perdidas no sinistro;

Qualquer bem do terceiro que tenha sido danificado em decorrência do sinistro;

Reembolso de pagamento do guincho utilizado pelo terceiro.

– Boletim de ocorrência;

– CRV(DUT)/ ATPV-e preenchido e assinado nominal à seguradora;

– Porte Obrigatório CRLV ou CRV-e (para veículos licenciados a partir de 2021);

– CPF, RG (ou CNH) e comprovante de endereço do proprietário e CNH do condutor do veículo;

– CPF, RG ou CNH, comprovante bancário (extrato ou print da tela, não pode ser cópia do cartão) e endereço do beneficiário do seguro (da pessoa que receberá a indenização);

– Formulário – Termo de Opção e de Responsabilidade;

– Se veículo financiado ou leasing: boleto bancário com o saldo devedor total com prazo mínimo de 7 dias úteis para pagamento;

– Se veículo blindado: nota fiscal da blindagem; declaração do nível de blindagem; certificado registro de blindagem (CR) e a declaração de autorização de blindagem do veículo emitida pelo exército;

– Se veículo com kit gás: nota fiscal da instalação do kit gás, laudo e selo de aprovação do Inmetro vigente e o selo de qualidade aprovado pelo Inmetro ;

– Chaves do veículo original e reserva;

– Regularização/Troca de placas do veículo, se já emitido CRLV/CRLV-e com placas Mercosul e as placas ainda não foram trocadas;

– Nota fiscal de compra do veículo, se possuir restrição tributária, por incentivo fiscal ou PCD e houve desconto de IPI e ou ICMS.

– Boletim de ocorrência;

– CRV(DUT)/ ATPV-e preenchido e assinado nominal a seguradora;

– Porte obrigatório CRLV ou CRV-e (para veículos licenciados a partir de 2021);

– CPF, RG (ou CNH) e comprovante de endereço do proprietário e CNH do condutor do veículo;

– CPF, RG ou CNH, comprovante bancário (extrato ou print da tela, não pode ser cópia do cartão) e endereço do beneficiário do seguro (da pessoa que receberá a indenização);

– Formulário – Termo de Opção e de Responsabilidade;

– Se veículo financiado ou leasing: boleto bancário com o saldo devedor total com prazo mínimo de 7 dias úteis para pagamento;

– Se veículo blindado: nota fiscal da blindagem; declaração do nível de blindagem; certificado registro de blindagem (CR) e a declaração de autorização de blindagem do veículo emitida pelo exército;

– Se veículo com kit gás: nota fiscal da instalação do kit gás, laudo e selo de aprovação do inmetro vigente e o selo de qualidade aprovado pelo Inmetro;

– Chaves do veículo original e reserva;

– Regularização/Troca de placas do veículo, se já emitido CRLV/CRLV-e com placas Mercosul e as placas ainda não foram trocadas;

– Nota fiscal de compra do veículo, se possuir restrição tributária, por incentivo fiscal ou PCD e houve desconto de IPI e ou ICMS;

– Nota fiscal de saída do veículo da empresa a Mitsui Sumitomo Seguros S/A;

– Contrato Social e cartão do CNPJ, RG e CPF (proprietário legal / sócios administradores).

A documentação de perda total deve ser encaminhada para o nosso despachante.

Com toda documentação solicitada pronta, entre em contato com o despachante, pelos telefone: 011 – 2082 9580 / 011 – 2082 9547 /011 – 99995-0669/ PABX (11) 2653-8585  ou e-mail: [email protected] , informando seu endereço completo para que seja gerado e enviado o código do Sedex Reverso.

Para sinistros a

O segurado deverá recebê-lo e providenciar a liberação junto aos órgãos competentes e entregar o Boletim de Ocorrência, o Boletim de Recuperação/Apreensão e o Boletim Auto de Devolução/Entrega para a Seguradora. Deverá acionar a assistência e levar o veículo até uma oficina, a fim de realizarmos a vistoria de constatação de danos. 

de perda total, faz-se necessário a transferência do veículo sinistrado para a seguradora. Para que ocorra essa transferência, o veículo sinistrado precisa estar livre e desembaraçado de ônus, restrição ou dívida.

Para veículo sinistrado que tenha caracterizado a perda total e este possui financiamento,  faz-se necessária a quitação do saldo devedor do financiamento.

Existem duas opções para realização dessa baixa: o proprietário legal pode realizar a quitação do saldo devedor diretamente junto à financeira ou, se preferir, pode solicitar uma carta ou boleto com o valor do débito e encaminhar para seguradora efetuar o pagamento, que será descontado do valor da indenização, porém, para essa segunda opção, o boleto ou carta deve estar com vencimento de no mínimo 7 dias.

Após o recebimento do saldo devedor, a financeira solicitará a baixa do gravame junto ao órgão competente. 

Nada deve ser feito por parte do segurado, uma vez que o veículo já foi transferido para a Seguradora, sendo esta a nova proprietária legal do bem sinistrado, que tomará todas as providências para o desembaraço na delegacia.

Não existe um prazo estabelecido para tentativa de localização do veículo, por isso a regulação do sinistro será realizada normalmente até a liquidação.

No caso de localização, o segurado deverá recebê-lo e providenciar a liberação junto aos órgãos competentes e entregar o Boletim de Ocorrência, o Boletim de Recuperação/Apreensão e o Boletim Auto de Devolução/Entrega para a Seguradora. Deverá acionar a assistência e levar o veículo para uma oficina, a fim de realizarmos a vistoria de constatação de danos. 

Será necessário o contato junto à nossa central de atendimento para agendamento e realização de vistoria.

Após a realização da vistoria, ficando o valor do reparo acima da franquia, o bem sinistrado será reparado.

No caso de perda total, seguiremos com a indenização.

– Atendimento somente ao terceiro;

– Incêndio​ (para as situações decretadas com perda total);

– Roubo/Furto;

– Queda de raio (para as situações decretadas com perda total);

– Explosão (para as situações decretadas com perda total).

A indenização deve ser paga ao segurado ou proprietário legal do veículo.

Será necessário o envio do alvará judicial, informando o nome do inventariante escolhido para o recebimento da indenização.

O pagamento da indenização deve ser realizado na conta corrente do proprietário legal do veículo.

Neste caso, o pagamento pode ser realizado através de cheque ou ordem de pagamento.

Serão descontados os débitos do veículo referente à multa, IPVA, licenciamento e financiamento desde que autorizados previamente pelo proprietário legal do veículo.

O pleito do reembolso deve ser realizado através da nossa central de atendimento ou assistente virtual “MITI”.

Neste caso, será necessária a quitação do saldo devedor. Existem duas opções para realização dessa quitação: o proprietário legal pode realizar a quitação do saldo devedor diretamente na financeira, ou, se preferir, pode solicitar uma carta ou boleto com o valor do débito e encaminhar para a Seguradora efetuar o pagamento, sendo descontado do valor da indenização. Para essa segunda opção, o boleto ou carta deve estar com vencimento de no mínimo 7 dias.

Neste caso, será necessário o envio dos seguintes documentos para análise:

– Nota fiscal emitida pela oficina que realizou os reparos;

– Orçamento da oficina;

– Comprovante de pagamento da nota fiscal;

– Fotos comprobatórias dos danos;

– Boletim de Ocorrência (se realizado);

– Fotos do veículo já reparado.

Neste caso, será necessário o envio da documentação informada abaixo:

– B.O. (se houver);

– Fotos nítidas do local avariado;

– 03 Orçamentos informando o valor de cada material com metragem;

– 03 Orçamentos referentes à mão de obra;

– Cópia da IPTU do imóvel;

– Fotos nítidas do veículo no local no dia do sinistro (se houver).

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